I created this site to showcase the ideas and discussions on techniques for police intervention to improve life in society. I also believe that the Bible contains the best concepts for mankind to follow and be happy.
Thursday, June 28, 2012
CERTIFY OF JUDICIAL POLICE
Wednesday, June 27, 2012
POLICE ANTI-PUMP
Thursday, June 21, 2012
NAMESAKE
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NATURE OF USE FALSE DOCUMENT
REF IP 110/10
VICTIM WITNESS PUBLIC
Indicted Gilvan SOARES RAMOS
Dr Hon LAW JUDGE
REPORT
The present police investigation was initiated by executive order to establish the crime of using false documents, as stated in the record that on April 29, 2010, in the morning, Gilvan Soares Ramos was approached by military police Ulysses in an inspection of transit John Paul II on Avenue, quarantine, this metropolis, that the moment this Gilvan had a driving license for category A / E. But in the research database Prodesp the same was registered with Qualification Class A before this disparity, the document was seized.
Writ of Seizure of CNH (05 pgs) The award of the Institute of Criminology 4582/10 states that the document is false (pgs 7-9). He joined the case BOPM (pgs 21-22). Research Enabling namesake Gilvan (29 pgs). Testimony of Police Pedro Luiz in which he states that the Gilvan claimed that he was illiterate and who bought the CNH, the search system PRODESP was the namesake of a person Gilvan. (38 pgs). Gilvan was not found because it moved northeast to unknown locations and unknown (33 pgs). Being indicted indirectly (46-49).
Therefore, I submit the present case the high appreciation of Your Excellency for the appropriate action.
HOMÔNIMO
A copia deste relatório de Inquérito Policial abaixo nos serve de exemplo dos casos em que um criminoso, se apropria de dados de um homônimo (pessoa com o nome igual a outra) a fim de cometer ilícito. O policial deve se ater em conferir todos os dados, como data de nascimento, filiação, endereço. Só o nome de uma pessoa não serve para identificá-la. (por Valdemir Mota de Menezes, o Escriba)
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NATUREZA USO DE DOCUMENTO FALSO
REF IP 110/10
VITIMA FÉ PÚBLICA
INDICIADO GILVAN SOARES RAMOS
Exmo Dr. JUIZ DE DIREITO
R E L A T O R I O
O Presente inquérito policial foi instaurado mediante portaria para apurar crime de uso de documento falso, pois consta nos autos que no dia 29 de abril de 2010, no período da manhã, Gilvan Soares Ramos foi abordado pelo policial militar Ulisses em uma inspeção de trânsito, na Av João Paulo II, Quarentenario, nesta urbe, momento este que o Gilvan apresentou uma Carteira de habilitação de categoria A/E. Mas na pesquisa no banco de dados da Prodesp a mesma Habilitação era cadastrada com categoria A, diante desta disparidade, o documento foi apreendido.
Auto de Apreensão da CNH (fls 05), O laudo do Instituto de Criminalistica 4582/10 afirma que o documento é falso (fls 7-9). Juntou-se aos autos o BOPM (fls 21-22). Pesquisa da Habilitação do homônimo do Gilvan (fls 29). Depoimento do Policial Pedro Luiz em que ele afirma que o Gilvan alegou que era analfabeto e que comprou a CNH, a pesquisa no sistema prodesp era de uma pessoa homônima ao Gilvan.(fls 38). Gilvan não foi localizado porque mudou-se para o nordeste para local incerto e não sabido (fls 33). Sendo indiciado indiretamente (46-49).
Assim sendo, encaminho os presentes autos à elevada apreciação de Vossa Excelência para as providências cabíveis.