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Wednesday, May 23, 2018

DOUTRINA DE TÉCNICAS POLICIAIS

Acesse este link e terás um documento excelentte sobre técnicas policiais.

http://www.aspra.org.br/old/images/aspra/arquivos/legislacao/cadernos/caderno_doutrinario_01.pdf



Abordado cooperativo – pessoa que acata todas as determinações do policial durante a intervenção, sem apresentar resistência. Abordado resistente – pessoa que não aceita a intervenção policial e tenta impedi-la. Ver resistência passiva e resistência ativa. Abordagem policial - conjunto ordenado de ações policiais para aproximar-se de uma pessoa, veículo ou edificação com o intuito de orientar, identificar, advertir, realizar buscas, efetuar detenções, entre outros., utilizando-se de técnicas, táticas e meios apropriados. Abrigos – são proteções físicas utilizadas pelo policial para se proteger de disparos de arma de fogo ou de quaisquer objetos que possam atingi-lo. Ação policial militar - é o desempenho isolado de fração elementar ou constituída, com autonomia para cumprir missões rotineiras. Podem ter caráter operacional, administrativo ou de treinamento. Ação vigorosa – fundamento da abordagem que se caracteriza pela atitude firme e resoluta do policial por meio de uma postura imperativa, com ordens claras e precisas. Ameaça - ato delituoso pelo qual alguém, verbalmente ou por escrito, por gesto ou por qualquer outro meio simbólico e inequívoco, faz injustamente um mal grave a determinada pessoa. Área de risco – é a área na qual a polícia não detém o domínio da situação,consistindo na parte do “teatro de operações” de onde podem surgir ameaças durante uma intervenção. Área de segurança – é a área na qual a polícia tem o domínio da situação, não havendo presumidamente riscos à integridade física e segurança dos policiais. Armas de menor potencial ofensivo - são as projetadas e/ou empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, minimizando ferimentos e número de mortes. Avaliação de riscos – análise da probabilidade de concretização de dano a pessoas e bens e de todos os aspectos de segurança que subsidiarão o processo de tomada de decisão em uma intervenção. Busca – ação policial que se pratica com o objetivo de descobrir e apreender pessoas e coisas. Captura – diligência de prisão ou cerco à foragido ou fugitivo, impedindo sua fuga, por ordem judicial ou durante uma diligência policial. Cobertas – são proteções visuais usadas pelo policial como meio de preservar o princípio da surpresa durante uma intervenção. Cobertura – proteção dada a um policial durante uma ação por outro(s) policial(is). Controle de contato – emprego de técnicas de defesa pessoal policial que visa fazer com que o abordado resistente passivo obedeça à ordem dada pelo policial. Controle físico – emprego de técnicas de defesa pessoal policial com um maior potencial de submissão do abordado, visando seu controle, imobilização e condução. 101 Conveniência: o uso de força deve considerar a oportunidade e a aceitação de uma ação policial em um determinado contexto, evitando ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos. Deslocamento tático – movimentação do policial em determinado espaço/local (“teatro de operações”) seguindo padrões de segurança, específico. Dever policial – servir e proteger a sociedade, preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, garantindo a vida, a dignidade e a integridade de todos Disciplina tática – comportamento policial ordenado e executado com base em procedimentos específicos, devidamente orientados pela doutrina institucional. Encarregado da aplicação da lei – é o agente público, civil ou militar, integrante das instituições policiais, nacionais ou internacionais, com poderes especiais de captura, detenção, uso de força e investigação criminal, para servir a sociedade e protegê-la contra atos ilegais. Equipamentos de menor potencial ofensivo - compreende todos os artefatos, excluindo as armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de minimizar ferimentos e número de mortes. Equipamentos de proteção - todo dispositivo ou produto, de uso individual ou coletivo, destinado a redução de riscos a segurança ou integridade física dos policiais. Estado de alarme (vermelho) – estado de prontidão em que o policial está sob risco real e uma resposta é necessária, focalizando a ameaça e mantendo a atenção concentrada no problema. Estado de alerta (laranja) – estado de prontidão em que o policial detecta um problema e está ciente de que um confronto é provável e, embora ainda não haja uma necessidade imediata de reação, mantém-se vigilante, identifica se há alguém que possa representar uma ameaça que exija uso de força e calcula o nível de resposta adequado. Estado de atenção (amarelo) – estado de prontidão em que o policial está atento, precavido, mas não tenso. Apresenta calma, porém, mantém constante vigilância das pessoas, dos lugares, das coisas e ações ao seu redor por meio de uma observação multidirecional e atenção difusa. Estado de pânico (preto) – estado de prontidão em que o policial não está preparado para reagir a uma situação de perigo, caracterizado por um descontrole que produz paralisia ou uma reação desproporcional. Estado de prontidão – conjunto de alterações fisiológicas (batimento cardíaco, ritmo respiratório, dentre outros) e das funções mentais (concentração, atenção, pensamento, percepção, emotividade) que influenciam na capacidade de reagir às situações de perigo. Estado relaxado (branco) – estado de “não-prontidão”, caracterizado pela distração do policial em relação ao que está acontecendo ao seu redor, pelo pensamento disperso e relaxamento. Força – ato discricionário, legal, legítimo e profissional, pelo qual a polícia controla uma situação que ameaça a ordem pública, a dignidade, a integridade ou a vida das pessoas, observados os princípios legais. Força potencialmente letal - consiste no disparo de armas de fogo, outros meios, ou procedimentos, por parte de policiais, contra um agressor, em situações que envolva risco iminente de morte ou lesões graves, com o objetivo fazer cessar a agressão. 102 Gestão de riscos – processo utilizado para identificar, analisar e eliminar ou mitigar, a um nível aceitável, os perigos e os conseguintes riscos, decorrentes das ameaças e a viabilidade de uma intervenção. Infrator – pessoa que infringe a lei; viola as regras; não obedece a norma ou ordem legal. Instrumentos de menor potencial ofensivo - conjunto de armas, munições e equipamentos que possibilitam preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas envolvidas. Intervenção policial – ação ética e legal realizada por profissionais capacitados para empregar técnicas e táticas policiais, em eventos de defesa social, tendo como objetivo prioritário a promoção e a defesa dos direitos fundamentais da pessoa. Intervenção policial nível 1 - intervenções características de situações de assistência e orientação. Intervenção policial nível 2 – intervenções características de situações que haja a necessidade de verificação preventiva. Intervenção policial nível 3 – intervenções características de situações de fundada suspeita ou certeza de cometimento de delito, demandando ações repressivas. Legalidade: utilização de força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei. Moderação: o emprego da força pelos policiais deverá ser dosado, visando não produzir, ou reduzir, os efeitos negativos decorrentes do seu uso, devendo ter intensidade e duração suficientes para conter a agressão. Modus operandi – modo de ação geralmente associado a conduta de infratores. Munições de menor potencial ofensivo - são as projetadas e empregadas especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, minimizando ferimentos e número de mortes. Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos. Nível de força - representa uma intensidade de força que possibilita ao policial agir com menor ou maior controle sobre o abordado. Ocorrência policial militar - é todo fato que exige intervenção policial militar, por intermédio de ações ou operações. Operação policial militar - é a conjugação de ações, executada por fração de tropa constituída, que exige planejamento específico. Pode ter caráter estratégico, tático ou operacional, combinadas com outras forças policiais ou militares, para o cumprimento de missões específicas com a participação eventual de outros órgãos de apoio da Corporação e de órgãos integrantes do sistema de Defesa Social. Exige alto grau de coordenação e controle. Pensamento tático – é o processo de análise do cenário da intervenção policial (leitura do ambiente), consistindo em mapear as diferentes áreas do “teatro de operações” em função dos riscos avaliados, identificar perímetros de segurança para atuação, priorizar pontos que exijam maior atenção e tentar interferir no processo mental do agressor. Perigo - situação em que a existência ou integridade de uma pessoa ou de uma coisa está ameaçada Pessoa detida – é aquela pessoa privada de sua liberdade, no aguardo de julgamento. 103 Pessoa presa – pessoa privada de sua liberdade, como resultado da condenação pelo cometimento de delito. Poder de polícia – é a capacidade legítima que o agente da administração pública, devidamente constituída, tem para limitar direitos individuais em prol da coletividade. Ponto de foco – é a localização exata dentro da área de risco de onde podem surgir ameaças. Ponto quente – é uma ameaça clara e presente que deve ser imediatamente controlada pelo policial para garantir a segurança a todos os envolvidos. Preparo mental – é o processo de pré-visualizar e ensaiar mentalmente os prováveis problemas a serem encontrados em cada tipo de intervenção policial e as possibilidades de respostas. Presença policial – apresentação ostensiva da força policial. Processo mental da agressão – etapas percorridas por uma pessoa que intenciona agredir o policial (identificar, decidir e agir). Proporcionalidade: o nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente da lei. Rapidez – fundamento da abordagem que se caracteriza pela velocidade com que a ação policial é processada, garantindo a “surpresa” por parte do abordado, diminuindo-lhe suas possibilidades de reação. Resistência ativa sem agressão física – resistência por parte do abordado que reage fisicamente com o objetivo de impedir a ação legal, contudo, não agride e nem direciona ameaças ao policial. Resistência ativa com agressão não letal – resistência por parte do abordado agredindo os policiais ou pessoas envolvidas na intervenção, contudo, tais agressões, aparentemente, não representam risco de morte. Resistência ativa com agressão letal – resistência por parte do abordado que utiliza de agressão que põe em perigo de morte o policial ou pessoas envolvidas na intervenção. Resistência passiva – resistência por parte do abordado em que ele apenas retarda a intervenção, não acata, de imediato, as determinações do policial, entretanto não reage e nem o agride fisicamente. Ricochetear – desvio da trajetória do projétil, após chocar-se contra determinadas superfícies. Risco – é a probabilidade de concretização de uma ameaça contra pessoa e bens; é incerto, mas previsível. Risco nível I – reduzida possibilidade de ocorrerem ameaças que comprometem a segurança. Risco nível II – real possibilidade de ocorrerem ameaças que comprometem a segurança. Risco nível III – concretização do dano ou decorrente do grau de extensão da ameaça. Segurança – fundamento da abordagem que se caracteriza por um conjunto de medidas adotadas pelo policial para controlar, reduzir ou, se possível, eliminar os riscos da intervenção. Surpresa – fundamento da abordagem que se caracteriza pela ação do policial não prevista pelo abordado, surpreendendo-o e reduzindo seu tempo de reação Suspeito – aquele que se apresenta duvidoso quanto ao seu modo ou maneira de agir, inspirando no policial certa desconfiança ou opinião desfavorável. 104 Tática policial - arte de aplicar com eficácia os recursos técnicos de que se dispõe ou de explorar as condições favoráveis, visando ao alcance de determinados objetivos. Técnica policial - conjunto dos métodos e processos relativos à execução da atividade policial. Técnicas de menor potencial ofensivo - é o conjunto de procedimentos utilizados pelos policiais em intervenções que demandam o uso de força, de modo a preservar vidas e minimizar danos a integridade das pessoas envolvidas. Unidade de comando - fundamento da abordagem que se caracteriza pela coordenação centralizada da intervenção policial que garante o melhor planejamento, fiscalização e controle Uso diferenciado de força – processo dinâmico e escalonado das possibilidades do emprego de força, podendo aumentar ou diminuir, diante de uma potencial ameaça a ser controlada e de acordo com as circunstâncias em que se dão a intervenção policial. Varredura – verificação policial em um determinado espaço físico. Verbalização policial – é o uso da comunicação oral com entonação apropriada e o emprego de termos adequados, que sejam facilmente compreendidos. Violência Policial – ação arbitrária, ilegal, ilegítima, amadora ou que utiliza excessivamente a força Visão em túnel – é a convergência da visão do policial para um determinado ponto, proporcionando a sua vulnerabilidade quanto a outros ambientes. Vítimas – pessoas que, individual ou coletivamente, sofreram danos, inclusive sofrimento físico, mental ou emocional, perdas econômicas ou violações substanciais de seus direitos fundamentais, mediante atos ou omissões que constituem transgressão das leis criminais e das que proíbem o abuso criminoso de poder.

LIVRO: O ARREBATAMENTO PRÉ-TRIBULACIONISTA

Este livro pode ser adquirido impresso ou no formato e-book nas lojas 
amazon.com.br
https://www.clubedeautores.com.br/book/255071--Arrebatamento_PreTribulacionista?topic=criticaliteraria#.WwXx9DQvzIU

O termo “arrebatado”, em 1 Tessalonicenses 4.17, refere-se ao supremo evento da primeira fase da segunda vinda de Cristo. A expressão “a encontrar o Senhor”, pode também ser traduzido “para um encontro com o Senhor”. “Encontro” era um termo técnico frequentemente usado para descrever o encontro dos cidadãos com os reis ou generais, nalguma distância fora da cidade, a fim de os escoltarem a esta. Esse conceito histórico descreve com muita propriedade o “encontro de Cristo com os santos”. No entanto, é o Rei que nos conduzirá à cidade celestial, para lá vivermos para todo o sempre.



Número de páginas: 168 

Edição: 1(2018) 

ISBN: 978-1718877146 

Formato: A5 148x210 

Acabamento: Brochura c/ orelha 

Tipo de papel: Offset 75g


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Leia gratuitamente este livro sobre o arrebatamento, aqui em baixo.


Tuesday, February 13, 2018

NEGOCIAR COM BANDIDO É ASSIM

O Brasil e todas as nações precisam voltar a usar com mais frequencia as negociações por meio de atiradores de elite. Parar com os espetáculos comandados por bandidos... Quem deve comandar e aplicador o terror são os agentes do bem, da Lei e da Ordem. Bandidos tem que se cagarem e se entregarem de joelhos esperando perdão e o direito de permanecerem vivos. Se resistir tem que quebrar os chifres com bala (Escriba de Cristo)






LIVRO - JAIR BOLSONARO - PRESIDENTE DO BRASIL

Livro: Jair Bolsonaro, presidente do Brasil, fala da esperança de acabar com esta corrupção nacional e com a passividade do Estado ante a ação de criminosos em todos os escalões da sociedade. O Escriba de Cristo faz uma previsão do cenário político em 2018 e aposta em Jair Bolsonaro para acabar com esta democracia demagógica.

Você pode comprar o livro no amazon.com ou clubedeautores.com.br
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Número de páginas: 151 

Edição: 1(2017) 

ISBN: 978-1545258316 

Formato: A5 148x210 

Acabamento: Brochura c/ orelha 

Tipo de papel: Offset 75g


Thursday, May 12, 2016

LIVRO: BEBIDA ALCOÓLICA NÃO É PECADO


O Escriba Valdemir publicou este livro em que interpreta dezenas de passagens bíblicas que falam do vinho e da bebida alcoólica, e prova que o vinho é uma benção se bebido com moderação.  Você pode compra-lo pelo clubedeautores.com e pelo amazon.com. Você também pode ler online ou baixa-lo no seu computador no site do slideshare.


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INVESTIGAÇÃO

1) AÇÃO DE BUSCA – Atividade que visa a obtenção de dados ou informes negados (protegidos ou escondidos) de fontes classificadas (pessoas, documentos, materiais e organizações), por meio de Técnicas Operacionais, materiais e pessoal especializado (detetives). Ex.: Reconhecimento, Vigilância (campana), Infiltração, Provocação, dentre outras.

 2) DISFARCE – Suporte material dado à Estória-Cobertura para viabilizá- la, ou seja, todo material necessário para tornar a história fictícia verossímel. Ex.: Usar veículos, documentos (cuidado com a falsificação), crachás, roupas, ferramentas, óculos, perucas, dentre outras.

3) ENTRADA – Adentrar ao interior de uma instalação, ambiente social, residência ou casa, dentre outras (cuidado com a invasão a domicílio), sem que os moradores ou trabalhadores do local tenham consciência das reais intenções do detetive.

 4) ESTÓRIA-COBERTURA – Atividade que visa ocultar a verdadeira identidade do agente, equipe e organização por meio de uma história falsa. Ex.: Se passar por um mecânico, pastor de igreja, morador de rua, instalações disfarçadas de restaurante, oficina mecânica, igreja, ou instalações 9 subterrâneas, podendo ou não estarem debaixo de estabelecimentos comerciais disfarçados, dentre outras.

5) RECONHECIMENTO OPERACIONAL – Atividade que visa levantar minuciosamente as particularidades de um ambiente social, bem como o modo de se comportar das pessoas, inteirando-se da rotina com o intuito de se misturar no ambiente e utilizar ou não uma posterior vigilância (campana).

6) TÉCNICA OPERACIONAL – Procedimento que visa potencializar, operacionalizar e viabilizar as Ações de Busca. Ex.: OMD (Observação, Memorização e Descrição), Estória-Cobertura, Disfarce, Comunicações Sigilosas, dentre outras.

7) VIGILÂNCIA (CAMPANA) – Manter o Objetivo ou Alvo (sindicado, ambiente, objeto, veículo…) sob constante observação sem que o(s) alvo(s) saiba(am). Ela pode ser Estática (Fixa e Estátua), Móvel e Técnica. Vigilância Estática é a vigilância ou campana que se dá em torno de um ALVO-FIXO (pessoa, grupo, instalação, área, objeto...) e, quando o OBSERVADOR, observa de um Posto-Fixo (residência, prédio, barraca-fixa, automóvel estacionado...) ela é chamada de Vigilância Estática Fixa e, quando o OBSERVADOR, observa circulando em torno do Alvo-Fixo (agente disfarçado de vendedor ambulante, mendigo, transeuntes, atleta fazendo caminhada ou correndo nas imediações do ALVO...) ela é chamada de Vigilância Estática tipo Estátua. A Vigilância Móvel é aquela que segue o ALVO em movimento e, a Vigilância Técnica é aquela que se utiliza de Recursos Tecnológicos (micro-câmeras, micro-fones, scanners, sniffers...). A vigilância (campana) ainda podem ser Discreta (quando quem observa não quer ser descoberto) e Cerrada ou Demonstrativa (como meio de provocação na intenção de provocar reações que sejam para a desvantagem do ALVO).

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO - POLICIA DA PARAÍBA

DA INSTAURAÇÃO

Art. 7º. Compete à Autoridade Policial, nos termos do Art. 4º do Código de Processo Penal, visando apurar as infrações penais e sua autoria, instaurar Inquérito em todos os casos em que se verificar ilícito de ação pública incondicionada, e nos de ação pública condicionada ou privada, quando preenchidos os requisitos de procedibilidade.

 Art. 8º. Nos casos de crimes, cuja ação penal seja de iniciativa pública condicionada à representação, ou de iniciativa privada, a Autoridade Policial deverá evitar a exigência do instrumento formal respectivo, principalmente por meio de advogado, bastando que, por escrito, a parte manifeste sua intenção de forma inequívoca. § 1º. A representação feita oralmente perante a Autoridade Policial deverá ser reduzida a termo, sendo suficiente a manifestação de vontade da parte interessada, inclusive através de boletim de ocorrência (BO). § 2º. Nos crimes de natureza privada, a autoridade policial cientificará o ofendido a respeito do prazo decadencial de 6(seis) meses de que dispõe para formalizar a sua pretensão em juízo, consignando a advertência em termo correspondente.

Art. 9º. O Inquérito Policial será iniciado: I- por auto de prisão em flagrante delito, quando ocorrerem os pressupostos do art. 302 do Código de Processo Penal, observando-se as formalidades previstas no art. 304 e seguintes do mesmo diploma legal; II- por portaria, nos demais casos, ou designação, em caráter especial pelo Delegado Geral de Polícia Civil, Superintendente Regional ou Delegado Seccional, até mesmo nos casos de requisições judiciais ou do Ministério Público, ficando vedada a sua instauração por simples despacho. § 1º. Para fins de controle, as portarias especiais por designação do Superintendente Regional ou do Delegado Seccional deverão ser comunicadas ao Delegado Geral de Polícia Civil, no início e no término do procedimento, informando o resultado das investigações. § 2º. Nos Inquéritos Policiais que envolvam policiais civis ou militares estaduais, a Autoridade Policial remeterá à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cópia do auto de prisão em flagrante ou da portaria respectiva, e de Inquérito, por ocasião da conclusão do feito.

Art. 10. A portaria inaugural deverá conter um relato sucinto da infração penal, seu enquadramento penal e quando possível sua autoria.

Wednesday, April 20, 2016

LIVRO: O ANJO DE QUATRO PATAS


 
Este livro pode ser comprado em vários sites da internet como o amazon.com e o link abaixo: https://clubedeautores.com.br/book/196286--O_ANJO_DE_QUATRO_PATAS?topic=realismofantastico#.VxgH5PkrLIU

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Número de páginas: 222 

Edição: 1(2015) 

ISBN: 978-1518677663 

Formato: A5 148x210 

Coloração: Preto e branco 

Acabamento: Brochura c/ orelha 

Tipo de papel: Offset 75g

Esta é a história de um cão, um homem e um anjo. Talvez para você será apenas uma história fantasiosa sobre um animal de estimação, mas para mim, foi muito mais do que isto. Enquanto estou escrevendo estas palavras, o corpo sem vida do meu anjo está no carro, esperando para o sepultamento digno que farei amanhã a cem quilômetros daqui. Estou mergulhado em sentimentos como: agradecimento, gratidão, doces lembranças e nostalgia. Este livro pode ser classificado como realismo fantástico, porque parte do livro é expressão dos meus sentimentos e lembranças e parte do livro é sensorial, ao longo dos anos eu e a cadela conversávamos através do pensamento, por telepatia. As pessoas são livres para acreditarem ou não no que quiser, inclusive na história que eu vivi com a Doutora. Eva conversou com a serpente, Balaão com a mula e eu com um cachorro. Estas histórias são reais. As pessoas tem impulso de rejeitar o que não conhece. Não peço que acredite, apenas leia a minha história.




Monday, March 21, 2016

SUSPEITA DE BOMBA

Com o aumento da criminalidade em nosso país, temos verificado um número crescente de ocorrências envolvendo o emprego de artefatos explosivos em ações criminosas, quer sejam visando dar uma demonstração de força, vingança, atos de terrorismo, arrombamentos e sabotagem, quer seja simplesmente por vandalismo. Dentre as inúmeras atribuições inerentes ao cargo de perito criminal federal, destaca-se aquela relacionada à área de bombas e explosivos, que inclui trabalhos preventivos de varreduras de segurança em instalações prediais e em veículos, visando detectar e eliminar situações que coloquem em risco a segurança de dignitários, autoridades públicas e da população em geral; vistorias em locais sob ameaça de bomba, na adoção de contramedidas, tais como transporte, neutralização ou destruição de artefatos explosivos e/ou incendiários; ou ainda, no trabalho de investigação pós-explosão, quando os peritos realizam um exaustivo e criterioso trabalho em locais sob suspeita da explosão de bombas, visando a elucidação do atentado. O exame, transporte, desativação ou destruição de um objeto suspeito de tratar-se de um artefato explosivo são operações altamente técnicas e perigosas e que requerem constante treinamento e atualização para o bom desempenho de suas funções. Quando nos depararmos com um dispositivo explosivo improvisado, aparentemente simples ou de pequenas dimensões, não devemos subestimá-lo, pois alguns já vitimaram experientes técnicos em bombas pelo mundo afora. Assim, devemos nos preparar sempre para uma possível explosão nesse tipo de trabalho. Existe uma forte tentação, que é própria do ser humano, de tocar, manusear, ou mesmo de tentar neutralizar o artefato, desmontando-o. Em caso de êxito, o perito se sentiria um herói, mas caso contrário, seria computado como mais uma vítima. Nos nossos cursos de formação ou de atualização nessa complicada área, alertamos no sentido de que, em situações envolvendo ameaça de bomba, devemos seguir as seguintes orientações básicas: z proceder a uma evacuação e isolamento da área, estabelecendo um local onde todos possam estar em segurança; z efetuar busca minuciosa com o auxílio de alguém que conheça o local; z caso algo anormal seja encontrado, procurar saber a quem pertence, em que circunstâncias o objeto foi deixado no local etc; z não tocar ou remover o material suspeito em uma primeira aproximação e, muito menos, manuseá-lo; z abrir portas e janelas, com exame prévio, para facilitar o escape das ondas de choque no caso de uma explosão; z utilizar sempre o menor número de pessoas no trabalho de aproximação, remoção, transporte ou desativação de um objeto suspeito; z sempre que possível, utilizar técnicas remotas como o uso de cordas e ganchos, aparelhos de raios-X, canhão d'água disruptor etc, evitando, assim, a técnica de entrada manual; z permanecer o mínimo de tempo possível junto ao objeto suspeito; z após a aplicação de uma técnica ativa, visando a desativação do possível artefato explosivo, aguardar um período para então iniciar uma nova aproximação. Seguindo estes conceitos básicos, acreditamos estar aptos para atender a ocorrências desta natureza, lembrando que, quanto mais realizarmos treinamentos e adquirirmos conhecimentos nessa área, maior será a nossa segurança e tranqüilidade para enfrentarmos situa- ções reais futuras.

LIVRO VIDA DE ANTÃO COM COMENTÁRIOS

O Escriba Valdemir publicou o livro VIDA DE ANTÃO COM COMENTÁRIOS. O livro está a venda em varias livrarias virtuais, inclusive na amazon.com, lulu.com e no endereço abaixo:

https://clubedeautores.com.br/book/206050--VIDA_DE_ANTAO_COM_COMENTARIOS?topic=politicaeconomica

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O livro está repleto de relatos de milagres que acompanharam a vida de Antão, merecendo credibilidade pelo caráter crítico do seu biografo, o teólogo Atanásio. Antão desde cedo mostrava tendência a vida isolada e se distanciava da vida social, recusando-se mesmo ir a escola e sendo de família cristã era extremamente aplicado a obediência ao Evangelho. Desde cedo o Espirito Santo tocou-lhe sobre a necessidade de largar e desprezar as riquezas e prazeres deste mundo para se dedicar a vida de oração. Atanásio que era um fervoroso bispo cristão era aplicado a teologia dedicando toda a sua vida ao combate a seita dos arianos. Atanásio em seu combate a seita ariana, formulou como ninguém antes a teologia da Trindade, expondo de forma inequívoca pelas Escrituras que Deus é triúno. Antão e Atanásio eram cúmplices neste combate ao arianismo. Devemos a Atanásio o maravilhoso registro sobre a vida de Antão e graças a este registro, muitos cristãos foram influenciados pelo exemplo de vida deste servo de Deus.

Wednesday, September 23, 2015

LIVRO: MEMORIAL CRIMINOSO DO PT - VOLUME I

O Escriba Valdemir publicou este livro que você pode ler aqui na íntegra. São 42 capítulos falando dos crimes cometidos pelo Partido dos Trabalhadores. O livro pode ser adquirido impresso no endereço a seguir:

https://clubedeautores.com.br/book/194321--MEMORIAL_CRIMINOSO_DO_PT




ABORDAGEM POLICIAL

Escriba Valdemir

Abordagem Policial e Busca Pessoal - Questões legais e operacionais


É bom refletirmos sobre a busca pessoal e a abordagem policial, pois são ações que fazem parte do dia-a-dia da nossa profissão. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais.

Diante da fundada suspeita de que uma pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, o policial pode e deve realizar a busca pessoal, independentemente de mandado. Tal procedimento é previsto pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
A doutrina interpreta extensivamente esse meio de prova (acautelatória e coercitiva) para autorizar, além da inspeção do corpo e das vestes, a revista em tudo que estiver na esfera de custódia do suspeito, como bolsa ou automóvel, desde que haja fundada suspeita.

Como todo ato administrativo, a abordagem e a busca pessoal possuem os atributos da imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade, isto é, impõe-se de forma coercitiva, independentemente de concordância do cidadão, e são realizadas de ofício, a partir de circunstâncias determinantes, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Assim sendo, no momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). Se o cidadão se opor, mediante violência ou ameaça, a ser submetido a busca pessoal, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Nesse caso, o policial pode fazer uso da força para vencer a resistência ou defender-se, consoante artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).

É preciso ter atenção à expressão "fundada suspeita". Somente é permitida a busca pessoal diante de uma suspeita fundamentada, palpável, baseada em algo concreto. Preste atenção na expressão correta: "Fundada suspeita", e não "atitude suspeita". É preciso esclarecer esse ponto, porque, segundo os doutrinadores, a suspeita é uma desconfiança ou suposição, algo intuitivo e frágil por natureza, razão pela qual a norma exige a "fundada suspeita", que é mais concreta e segura.

No julgamento do habeas corpus nº 81.305, o Superior Tribunal Federal arquivou um processo porque entendeu que a busca pessoal foi realizada sem haver fundada suspeita, ou seja, entendeu que a prova foi obtida por meio ilícito.
(...) A “fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um “blusão” suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.

- HC 81305, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2001, DJ 22-02-2002 PP-00035 EMENT VOL-02058-02 PP-00306 RTJ VOL-00182-01 PP-00284)
Infelizmente ou felizmente, a busca pessoal não é legalmente prevista para atividades e ações de prevenção criminal, a exemplo de operações do tipo "Batida Policial", "Blitz Repressiva", entre outras ações em que o cidadão é revistado sem haver a fundada suspeita. Segundo os doutrinadores, a revista pessoal não é um meio de prevenção ou repressão, mas um meio de prova. Tanto é assim que o art. 244 do CPP, que trata da busca pessoal, está disposto no título “Das Provas”. Todavia, é bom salientar que a blitz de trânsito, aquela que fiscaliza documentos e condições do veículo, é penalmente legal, pois é prevista pelo Código de Trânsito.

O policial "ponta de linha" deve tomar conhecimento dessas questões legais e doutrinárias, pois, caso seja determinado a cumprir operações do tipo "Batida Policial", não pode ter vergonha de falar na rede de rádio ou constar em seu relatório que não abordou ninguém, tendo-se em vista que nenhuma pessoa foi encontrada em fundada suspeita. Se alguma pessoa estiver na fundada suspeita de estar de posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, logicamente o policial deve abordar. Não pode se eximir do seu dever constitucional de preservar a ordem pública e garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O que eu quero enfatizar é que o policial não deve produzir "números" agindo em dissonância da lei. Ordem ilegal não se cumpre. Certamente que abordagens e operações do tipo "Batida Policial" trazem benefícios para a comunidade, sendo uns dos meios que mais tiram cidadãos infratores das ruas. Sem dúvida. A minha opinião é a de que o policial deveria ter, legalmente falando, mais liberdade para realizar abordagens e buscas pessoais. Porém, nós policiais não podemos resolver os problemas da sociedade criando problemas para nós mesmos. Se a lei fala que a busca pessoal somente deve ser realizada diante de uma "fundada suspeita", cabe a nós policiais agirmos de acordo com a norma legal, pois vivemos num Estado Democrático de Direito, onde nossas ações são rigorosamente disciplinadas por regras jurídicas.

Para revestir a ação policial de completa legalidade, é importante que, ao prestar um depoimento ou redigir um boletim de ocorrência, o policial esclareça qual o motivo de ter sido efetuada a busca pessoal no cidadão. Veja o exemplo de alguns trechos de boletins de ocorrência:
De acordo com a Central de Comunicações, dois indivíduos haviam efetuado um assalto a mão armada na Loja de Celulares X e evadido em fuga num veículo modelo Gol, de cor marron, placa não anotada, pela Rodovia MG-010, sentido Aeroporto de Confins. Momentos após a mensagem da Central, deparamos com um veículo modelo Gol, de cor marron, placa YYY-0000, ocupado por dois individuos. Diante da fundada suspeita de serem os autores do delito, abordamos o veículo e realizamos busca pessoal nos ocupantes. Entretanto, nenhum objeto ilícito foi encontrado e a vítima não reconheceu os abordados como sendo os autores do crime.
Ao patrulharmos a Rua X, percebemos que o conduzido ficou inquieto e apreensivo ao avistar a viatura policial. Quando nos aproximamos, ele tentou esconder em suas vestes o objeto apreendido. Diante da fundada suspeita, o abordamos e revistamos, sendo encontrado...
Ao patrulharmos o local Y, conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sentimos forte odor de maconha, razão pela qual decidimos abordar e revistar os cidadãos que ali se encontravam. Durante busca pessoal nos circunstantes, foi encontrado com o conduzido...
No caso de busca pessoal em mulheres, o dispositivo legal que trata do assunto é bem claro:
Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Sempre que possível, a busca em mulheres deve ser realizada por uma policial (sexo feminino). Contudo, para não retardar ou prejudicar a diligência, o policial (sexo masculino) pode executar a busca, com o devido respeito e discrição, preferencialmente em lugar reservado, fora do alcance da curiosidade popular. Durante meu curso de formação, ensinaram-me que, havendo outra mulher por perto, o policial deve convidá-la ou determiná-la a proceder a revista na suspeita, orientando-a sobre como efetuar a busca. Na busca em mulheres, o requisito da fundada suspeita também é imprescindível.

Para finalizar, reafirmo que abordagens com ou sem fundada suspeita são um dos meios que mais tiram criminosos das ruas. Portanto, não deixe de abordar, mas o faça de maneira criteriosa, consciente e, ao redigir o BO ou prestar um depoimento, fundamente o motivo de ter submetido o cidadão à busca pessoal. Vale salientar que já existe até cartilha dos Direitos Humanos ensinando como denunciar supostos e hipotéticos abusos praticados por policiais.

Monday, August 31, 2015

LIBRO INDOSSARE I LVELO


Il libro: INDOSSARE IL VELO scritto da Scribe Valdemir è una difesa forte per l'uso del velo da parte delle donne cristiane. Il libro contiene 236 pagine riccamente illustrate e sostenuto dalla luce della Bibbia, ragione e la logica. Possono essere acquistati presso il sito amazon.com al link qui sotto:

http://www.amazon.com/indossare-il-velo-ecclesiologia-Italian/dp/151703115X/ref=sr_1_1?ie=UTF8&qid=1441046645&sr=8-1&keywords=INDOSSARE+IL+VELO&pebp=1441046647581&perid=055KS4T8Z9ER2A2RH4K8



Monday, March 24, 2014

SWAT DE LOS ÁNGELES - DOCUMENTAL EN ESPAÑOL



VALDEMIR MOTA DE MENEZES, EL ESCRIBA








El SWAT de Los Ángeles fue concebido en sus inicios como remedio a los más que preocupantes episodios de sospechosos atrincherados y con rehenes, intentos de suicidio, detenciones de alto riesgo... . Y a día de hoy está considerado como uno de los mejores, por no decir el mejor SWAT de los EEUU.

En particular, el SWAT se solicita cuando en un episodio de secuestro con rehenes el sospechoso está armado, es una amenaza potencial para los agentes y los ciudadanos, se encuentra en ventaja táctica frente a los agentes (por ejemplo, en una altura, bajo cobertura), o cuando la proximidad de los agentes con el sospechoso puede suscitar una reacción violenta y adversa por parte del sospechoso, o el sospechoso se niega a someterse al arresto.

Desde 1967, el SWAT de Los Ángeles ha proporcionado una respuesta rápida a las situaciones que estaban más allá de las capacidades del personal del Departamento de Policía convencional. Desde su creación, el SWAT del LAPD es conocido mundialmente como una de las unidades de tácticas policiales más importante y eficaz, han llevado a cabo con éxito multitud de rescates de rehenes, detenido a decenas de sospechosos violentos y ganado menciones y medallas, como la Medalla al Valor, máximo galardón del Departamento de Policía por el heroísmo demostrado en cumplimiento del deber.

Thursday, February 27, 2014

COME TRATTARE CON BANDITO



L'amore e la giustizia non sono in contraddizione. L'amore è il sentimento del bene e per il bene, la giustizia implacabile deve essere eseguito contro il male, e per riparare il male. 
La polizia dovrebbe avere più autonomia per annientare i criminali. Non dovremmo cercare di salvare la vita dei criminali, al contrario, bandito armato in situazioni di palese, pieno supporto per la polizia uccide dovrebbe essere dato il criminale.
Non è necessario portare in vita i tribunali. Ogni villain che è disposto a cambiare riprese contro la polizia, la tua vita non merita di essere risparmiato inutili e lo porta in tribunale vivo, anche se dovesse condannarlo alla pena di morte. (Commento Scribe Valdemir Mota de Menezes)




COMO SE NEGOCIA COM BANDIDO - VALDEMIR MOTA DE... por Scribeofgodvaldemir

HOW TO DEAL WITH BANDIT


Love and justice are not contradictory. Love is the feeling of the good and for the good, the implacable justice must be executed against evil, and to repair the evil Police should have more autonomy to annihilate the criminals. We should not seek to save the lives of criminals, by contrast, in situations of armed bandit striking, full support for the police kill the criminal should be given. Not necessary to bring it alive to the courts. Every villain who is willing to change shooting against police, your life does not deserve to be spared unnecessary and takes it to court alive, even if it were to convict him the death penalty. (Commentary Scribe Valdemir Mota de Menezes)



COMO SE NEGOCIA COM BANDIDO - VALDEMIR MOTA DE... por Scribeofgodvaldemir

Friday, August 9, 2013

MENINO MATOU A FAMÍLIA E SE MATOU EM SÃO PAULO

TENHO CERTEZA: MENINO MATOU A FAMÍLIA E SE MATOU EM SÃO PAULO


Estes dias o Brasil ficou espantado com a chacina de uma familia. Menino Marcelo de 13 anos, filho de casal policial matou seus pais, a avó e uma tia-avó. Minha experiência policial e as informações que analisei me dão a certeza absoluta que foi o menino Marcelo que matou a familia e depois se suicidou.  As pessoas que não são do meio policial, custam acreditar que o menino de 13 anos foi capaz de tamanha atrocidade.

Todas as provas juntadas aos autos levam a um único suspeito, o filho do casal. Não há outro suspeito, e outra possibilidade já não é mais possível ser admitida.

As pessoas custam acreditar que foi o menino porque desconhecem o submundo da mente humana. Nada é impossível para a mente humana. As pessoas querem uma explicação que justifique o crime. Mas a mente psicopata não precisa de justificativas plausíveis. O ser humano como espécie de ser vivo é a única que nasce com o gene da maldade, alguns com menos potencial lesivo, outros com um potencial incontrolável. Uns são capazes de esconder por quase toda a vida os seus desejos mais insanos. Outros não conseguem esconder sua inclinação para o mal.

Como escrivão de Polícia por cerca de 12 anos, já cuidei de milhares de inquéritos policiais e já interroguei e tomei depoimentos de dezenas de milhares de pessoas. Esta experiência profissional já me deu Know-how suficiente para entender varias nuances da mente criminosa e o comportamento de familiares e amigos que se recusam a aceitar os crimes cometidos por parentes e amigos. Poderia citar dezenas de provas que foi o menino Marcelo que matou sua familia e se matou, mas só vou relacionar algumas, pois tenho outras coisas para fazer.

1 - A casa não foi invadida por estranhos, não há sinais de violação do lar.

2 - Quem vai matar usa sua própria arma, e a arma do crime foi da mãe do Marcelo que é cabo da Policia Militar.

3 - Ninguém entra na casa de um sargento da Rota e de uma esposa cabo do 18o Batalhão se não estiver armado até os dentes e com um grande grupo de criminosos para garantir a execução do crime, ou pelo menos tentar.

4 - As conversas do menino com os amigos, falando que queria ser um assassino, mostra um caráter maligno, que muitas vezes os parentes são os últimos a saber.

5 - A conversa do menino com a professora logo após o crime mostra a índole secreta que o Marcelo tinha.

6 - O pai ensinou seu filho a atirar e a dirigir o carro. Imagens de vídeo mostra que ele não dirigia tão bem, por falta de experiência.

7 - O menino aperfeiçoou seus conhecimentos para executar o assassinato em massa através das informações da internet.

8 - Os games violentos servem de alimento para fortalecer tendências psicológicas, saturando a mente com aquele anseio maligno.

9 - O psicopata sexual como o psicopata assassino não precisa de motivos para cometer seus crimes. O desejo que sentem em fazer o malefício é um impulso quase incontrolável. Marcelo matou a família porque aquilo lhe dava um prazer incomparável.

10 - O menino matou do mais perigoso e resistente (seu pai) aos mais frágeis (sua avó e tia-avó).

11 - O quadro suicida e a postura do menino é compatível com o suicídio.

12 - Pericias no computador mostra que o menino Marcelo estava pesquisando como dopar os adultos para facilitar a execução do crime.

13 - O vídeo que mostra o menino vivo de manhã, enquanto sua familia estava morta, mostra que ele foi o executor da chacina e ao retornar da escola, percebendo que sua vida não tinha mais sentido, resolveu suicidar-se, talvez não teve tempo de deixar carta-testamento.

14 - Marcelo contou com a competência por ter aprendido táticas com os pais que eram policiais, ao mesmo tempo contou com sorte na execução da chacina. Várias nuances poderiam ter estragado o seu plano. Mas tudo saiu como planejado. Até para os mais experientes policiais, a possibilidade de matar 5 pessoas com cinco tiros certeiros e fulminantes é uma probabilidade difícil. Os projeteis acertaram os alvos no sistema nervoso com tal precisão que não houve nem mesmo espasmos involuntários dos corpos alvejados.


15 – Não descarto ainda a influência diabólica que propiciou este quadro trágico ao gosto do Diabo. Curiosamente varias fotos de família aparece o menino fazendo sinal dos dedos chifrados. Símbolo satanista por demais conhecido. 

Friday, June 28, 2013

INTERROGATORIO CON TORTURA - VALDEMIR MOTA DE MENEZES




El Estado debe utilizar la prerrogativa de "examinar con látigos" al igual que el Imperio Romano y casi todos los reinos de la antigüedad. Esta conducta de los gobiernos modernos de tolerar el mal, deja que los agentes de la ley limitados. Muchos crímenes siguen sin resolverse debido a la falta tortura como elemento motivador para el criminoso halar todos los detalles de su delito.Soy anacrónico y fuera de este demagogo tiempo.







Thursday, June 27, 2013

QUESTIONNEMENT AVEC LA TORTURE - Valdemir Mota de Menezes

L'Etat devrait utiliser la prérogative «d'examiner avec des fouets" tout comme l'Empire romain et presque tous les royaumes de l'Antiquité. Ce comportement des gouvernements modernes à tolérer le mal, que les agents de la loi limitées. Beaucoup de crimes ne sont pas résolus parce que le manque torture comme élément de motivation pour le criminel de donner tous les détails de son infraction criminelle à perpétuité. Je suis anachronique et hors de cette époque démagogue.


Wednesday, June 26, 2013

INTERROGATÓRIO COM TORTURA - VALDEMIR MOTA DE MENEZES

O Estado deveria usar a prerrogativa de "EXAMINAR COM AÇOITES" como fazia o império romano e quase todos os reinos de tempos antigos. Esta conduta moderna dos governos de tolerar o mal, deixa os agentes da Lei limitados. Muitos crimes ficam sem esclarecimento porque falta a tortura como elemento motivacional para o criminoso dar todos os detalhes da sua vida delitiva. Sou anacrônico e fora desta época demagoga.


INTERROGATÓRIO COM TORTURA - VALDEMIR MOTA DE... por Escribavaldemirportugues