O Escriba Valdemir publicou este livro em que interpreta dezenas de passagens bíblicas que falam do vinho e da bebida alcoólica, e prova que o vinho é uma benção se bebido com moderação. Você pode compra-lo pelo clubedeautores.com e pelo amazon.com. Você também pode ler online ou baixa-lo no seu computador no site do slideshare.
I created this site to showcase the ideas and discussions on techniques for police intervention to improve life in society. I also believe that the Bible contains the best concepts for mankind to follow and be happy.
Thursday, May 12, 2016
INVESTIGAÇÃO
1) AÇÃO DE BUSCA – Atividade que visa a obtenção de dados ou informes
negados (protegidos ou escondidos) de fontes classificadas (pessoas,
documentos, materiais e organizações), por meio de Técnicas Operacionais,
materiais e pessoal especializado (detetives). Ex.: Reconhecimento, Vigilância
(campana), Infiltração, Provocação, dentre outras.
2) DISFARCE – Suporte material dado à Estória-Cobertura para viabilizá- la, ou seja, todo material necessário para tornar a história fictícia verossímel. Ex.: Usar veículos, documentos (cuidado com a falsificação), crachás, roupas, ferramentas, óculos, perucas, dentre outras.
3) ENTRADA – Adentrar ao interior de uma instalação, ambiente social, residência ou casa, dentre outras (cuidado com a invasão a domicílio), sem que os moradores ou trabalhadores do local tenham consciência das reais intenções do detetive.
4) ESTÓRIA-COBERTURA – Atividade que visa ocultar a verdadeira identidade do agente, equipe e organização por meio de uma história falsa. Ex.: Se passar por um mecânico, pastor de igreja, morador de rua, instalações disfarçadas de restaurante, oficina mecânica, igreja, ou instalações 9 subterrâneas, podendo ou não estarem debaixo de estabelecimentos comerciais disfarçados, dentre outras.
5) RECONHECIMENTO OPERACIONAL – Atividade que visa levantar minuciosamente as particularidades de um ambiente social, bem como o modo de se comportar das pessoas, inteirando-se da rotina com o intuito de se misturar no ambiente e utilizar ou não uma posterior vigilância (campana).
6) TÉCNICA OPERACIONAL – Procedimento que visa potencializar, operacionalizar e viabilizar as Ações de Busca. Ex.: OMD (Observação, Memorização e Descrição), Estória-Cobertura, Disfarce, Comunicações Sigilosas, dentre outras.
7) VIGILÂNCIA (CAMPANA) – Manter o Objetivo ou Alvo (sindicado, ambiente, objeto, veículo…) sob constante observação sem que o(s) alvo(s) saiba(am). Ela pode ser Estática (Fixa e Estátua), Móvel e Técnica. Vigilância Estática é a vigilância ou campana que se dá em torno de um ALVO-FIXO (pessoa, grupo, instalação, área, objeto...) e, quando o OBSERVADOR, observa de um Posto-Fixo (residência, prédio, barraca-fixa, automóvel estacionado...) ela é chamada de Vigilância Estática Fixa e, quando o OBSERVADOR, observa circulando em torno do Alvo-Fixo (agente disfarçado de vendedor ambulante, mendigo, transeuntes, atleta fazendo caminhada ou correndo nas imediações do ALVO...) ela é chamada de Vigilância Estática tipo Estátua. A Vigilância Móvel é aquela que segue o ALVO em movimento e, a Vigilância Técnica é aquela que se utiliza de Recursos Tecnológicos (micro-câmeras, micro-fones, scanners, sniffers...). A vigilância (campana) ainda podem ser Discreta (quando quem observa não quer ser descoberto) e Cerrada ou Demonstrativa (como meio de provocação na intenção de provocar reações que sejam para a desvantagem do ALVO).
2) DISFARCE – Suporte material dado à Estória-Cobertura para viabilizá- la, ou seja, todo material necessário para tornar a história fictícia verossímel. Ex.: Usar veículos, documentos (cuidado com a falsificação), crachás, roupas, ferramentas, óculos, perucas, dentre outras.
3) ENTRADA – Adentrar ao interior de uma instalação, ambiente social, residência ou casa, dentre outras (cuidado com a invasão a domicílio), sem que os moradores ou trabalhadores do local tenham consciência das reais intenções do detetive.
4) ESTÓRIA-COBERTURA – Atividade que visa ocultar a verdadeira identidade do agente, equipe e organização por meio de uma história falsa. Ex.: Se passar por um mecânico, pastor de igreja, morador de rua, instalações disfarçadas de restaurante, oficina mecânica, igreja, ou instalações 9 subterrâneas, podendo ou não estarem debaixo de estabelecimentos comerciais disfarçados, dentre outras.
5) RECONHECIMENTO OPERACIONAL – Atividade que visa levantar minuciosamente as particularidades de um ambiente social, bem como o modo de se comportar das pessoas, inteirando-se da rotina com o intuito de se misturar no ambiente e utilizar ou não uma posterior vigilância (campana).
6) TÉCNICA OPERACIONAL – Procedimento que visa potencializar, operacionalizar e viabilizar as Ações de Busca. Ex.: OMD (Observação, Memorização e Descrição), Estória-Cobertura, Disfarce, Comunicações Sigilosas, dentre outras.
7) VIGILÂNCIA (CAMPANA) – Manter o Objetivo ou Alvo (sindicado, ambiente, objeto, veículo…) sob constante observação sem que o(s) alvo(s) saiba(am). Ela pode ser Estática (Fixa e Estátua), Móvel e Técnica. Vigilância Estática é a vigilância ou campana que se dá em torno de um ALVO-FIXO (pessoa, grupo, instalação, área, objeto...) e, quando o OBSERVADOR, observa de um Posto-Fixo (residência, prédio, barraca-fixa, automóvel estacionado...) ela é chamada de Vigilância Estática Fixa e, quando o OBSERVADOR, observa circulando em torno do Alvo-Fixo (agente disfarçado de vendedor ambulante, mendigo, transeuntes, atleta fazendo caminhada ou correndo nas imediações do ALVO...) ela é chamada de Vigilância Estática tipo Estátua. A Vigilância Móvel é aquela que segue o ALVO em movimento e, a Vigilância Técnica é aquela que se utiliza de Recursos Tecnológicos (micro-câmeras, micro-fones, scanners, sniffers...). A vigilância (campana) ainda podem ser Discreta (quando quem observa não quer ser descoberto) e Cerrada ou Demonstrativa (como meio de provocação na intenção de provocar reações que sejam para a desvantagem do ALVO).
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO - POLICIA DA PARAÍBA
DA INSTAURAÇÃO
Art. 7º. Compete à Autoridade Policial, nos termos do Art. 4º do Código de Processo Penal, visando apurar as infrações penais e sua autoria, instaurar Inquérito em todos os casos em que se verificar ilícito de ação pública incondicionada, e nos de ação pública condicionada ou privada, quando preenchidos os requisitos de procedibilidade.
Art. 8º. Nos casos de crimes, cuja ação penal seja de iniciativa pública condicionada à representação, ou de iniciativa privada, a Autoridade Policial deverá evitar a exigência do instrumento formal respectivo, principalmente por meio de advogado, bastando que, por escrito, a parte manifeste sua intenção de forma inequívoca. § 1º. A representação feita oralmente perante a Autoridade Policial deverá ser reduzida a termo, sendo suficiente a manifestação de vontade da parte interessada, inclusive através de boletim de ocorrência (BO). § 2º. Nos crimes de natureza privada, a autoridade policial cientificará o ofendido a respeito do prazo decadencial de 6(seis) meses de que dispõe para formalizar a sua pretensão em juízo, consignando a advertência em termo correspondente.
Art. 9º. O Inquérito Policial será iniciado: I- por auto de prisão em flagrante delito, quando ocorrerem os pressupostos do art. 302 do Código de Processo Penal, observando-se as formalidades previstas no art. 304 e seguintes do mesmo diploma legal; II- por portaria, nos demais casos, ou designação, em caráter especial pelo Delegado Geral de Polícia Civil, Superintendente Regional ou Delegado Seccional, até mesmo nos casos de requisições judiciais ou do Ministério Público, ficando vedada a sua instauração por simples despacho. § 1º. Para fins de controle, as portarias especiais por designação do Superintendente Regional ou do Delegado Seccional deverão ser comunicadas ao Delegado Geral de Polícia Civil, no início e no término do procedimento, informando o resultado das investigações. § 2º. Nos Inquéritos Policiais que envolvam policiais civis ou militares estaduais, a Autoridade Policial remeterá à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cópia do auto de prisão em flagrante ou da portaria respectiva, e de Inquérito, por ocasião da conclusão do feito.
Art. 10. A portaria inaugural deverá conter um relato sucinto da infração penal, seu enquadramento penal e quando possível sua autoria.
Art. 7º. Compete à Autoridade Policial, nos termos do Art. 4º do Código de Processo Penal, visando apurar as infrações penais e sua autoria, instaurar Inquérito em todos os casos em que se verificar ilícito de ação pública incondicionada, e nos de ação pública condicionada ou privada, quando preenchidos os requisitos de procedibilidade.
Art. 8º. Nos casos de crimes, cuja ação penal seja de iniciativa pública condicionada à representação, ou de iniciativa privada, a Autoridade Policial deverá evitar a exigência do instrumento formal respectivo, principalmente por meio de advogado, bastando que, por escrito, a parte manifeste sua intenção de forma inequívoca. § 1º. A representação feita oralmente perante a Autoridade Policial deverá ser reduzida a termo, sendo suficiente a manifestação de vontade da parte interessada, inclusive através de boletim de ocorrência (BO). § 2º. Nos crimes de natureza privada, a autoridade policial cientificará o ofendido a respeito do prazo decadencial de 6(seis) meses de que dispõe para formalizar a sua pretensão em juízo, consignando a advertência em termo correspondente.
Art. 9º. O Inquérito Policial será iniciado: I- por auto de prisão em flagrante delito, quando ocorrerem os pressupostos do art. 302 do Código de Processo Penal, observando-se as formalidades previstas no art. 304 e seguintes do mesmo diploma legal; II- por portaria, nos demais casos, ou designação, em caráter especial pelo Delegado Geral de Polícia Civil, Superintendente Regional ou Delegado Seccional, até mesmo nos casos de requisições judiciais ou do Ministério Público, ficando vedada a sua instauração por simples despacho. § 1º. Para fins de controle, as portarias especiais por designação do Superintendente Regional ou do Delegado Seccional deverão ser comunicadas ao Delegado Geral de Polícia Civil, no início e no término do procedimento, informando o resultado das investigações. § 2º. Nos Inquéritos Policiais que envolvam policiais civis ou militares estaduais, a Autoridade Policial remeterá à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cópia do auto de prisão em flagrante ou da portaria respectiva, e de Inquérito, por ocasião da conclusão do feito.
Art. 10. A portaria inaugural deverá conter um relato sucinto da infração penal, seu enquadramento penal e quando possível sua autoria.
Wednesday, April 20, 2016
LIVRO: O ANJO DE QUATRO PATAS
Número de páginas: 222
Edição: 1(2015)
ISBN: 978-1518677663
Formato: A5 148x210
Coloração: Preto e branco
Acabamento: Brochura c/ orelha
Tipo de papel: Offset 75g
Edição: 1(2015)
ISBN: 978-1518677663
Formato: A5 148x210
Coloração: Preto e branco
Acabamento: Brochura c/ orelha
Tipo de papel: Offset 75g
Esta é a história de um cão, um homem e um anjo. Talvez para você será apenas uma história fantasiosa sobre um animal de estimação, mas para mim, foi muito mais do que isto. Enquanto estou escrevendo estas palavras, o corpo sem vida do meu anjo está no carro, esperando para o sepultamento digno que farei amanhã a cem quilômetros daqui. Estou mergulhado em sentimentos como: agradecimento, gratidão, doces lembranças e nostalgia. Este livro pode ser classificado como realismo fantástico, porque parte do livro é expressão dos meus sentimentos e lembranças e parte do livro é sensorial, ao longo dos anos eu e a cadela conversávamos através do pensamento, por telepatia. As pessoas são livres para acreditarem ou não no que quiser, inclusive na história que eu vivi com a Doutora. Eva conversou com a serpente, Balaão com a mula e eu com um cachorro. Estas histórias são reais. As pessoas tem impulso de rejeitar o que não conhece. Não peço que acredite, apenas leia a minha história.
Monday, March 21, 2016
SUSPEITA DE BOMBA
Com o aumento da criminalidade em nosso
país, temos verificado um número crescente
de ocorrências envolvendo o emprego
de artefatos explosivos em ações criminosas,
quer sejam visando dar uma demonstração
de força, vingança, atos de terrorismo, arrombamentos
e sabotagem, quer seja simplesmente
por vandalismo.
Dentre as inúmeras atribuições inerentes
ao cargo de perito criminal federal, destaca-se
aquela relacionada à área de bombas e
explosivos, que inclui trabalhos preventivos de
varreduras de segurança em instalações prediais
e em veículos, visando detectar e eliminar
situações que coloquem em risco a segurança
de dignitários, autoridades públicas e da população
em geral; vistorias em locais sob ameaça
de bomba, na adoção de contramedidas, tais
como transporte, neutralização ou destruição
de artefatos explosivos e/ou incendiários; ou
ainda, no trabalho de investigação pós-explosão,
quando os peritos realizam um exaustivo e
criterioso trabalho em locais sob suspeita da
explosão de bombas, visando a elucidação do
atentado.
O exame, transporte, desativação ou destruição
de um objeto suspeito de tratar-se de
um artefato explosivo são operações altamente
técnicas e perigosas e que requerem constante
treinamento e atualização para o bom desempenho
de suas funções.
Quando nos depararmos com um dispositivo
explosivo improvisado, aparentemente simples
ou de pequenas dimensões, não devemos
subestimá-lo, pois alguns já vitimaram experientes
técnicos em bombas pelo mundo afora.
Assim, devemos nos preparar sempre para uma
possível explosão nesse tipo de trabalho.
Existe uma forte tentação, que é própria
do ser humano, de tocar, manusear, ou mesmo
de tentar neutralizar o artefato, desmontando-o.
Em caso de êxito, o perito se sentiria um
herói, mas caso contrário, seria computado
como mais uma vítima.
Nos nossos cursos
de formação ou de atualização
nessa complicada
área, alertamos no sentido
de que, em situações
envolvendo ameaça de
bomba, devemos seguir as seguintes orientações básicas:
z proceder a uma evacuação e isolamento da
área, estabelecendo um local onde todos
possam estar em segurança;
z efetuar busca minuciosa com o auxílio de
alguém que conheça o local;
z caso algo anormal seja encontrado, procurar
saber a quem pertence, em que circunstâncias
o objeto foi deixado no local etc;
z não tocar ou remover o material suspeito em
uma primeira aproximação e, muito menos,
manuseá-lo;
z abrir portas e janelas, com exame prévio,
para facilitar o escape das ondas de choque
no caso de uma explosão;
z utilizar sempre o menor número de pessoas
no trabalho de aproximação, remoção, transporte
ou desativação de um objeto suspeito;
z sempre que possível, utilizar técnicas remotas
como o uso de cordas e ganchos, aparelhos
de raios-X, canhão d'água disruptor etc,
evitando, assim, a técnica de entrada manual;
z permanecer o mínimo de tempo possível
junto ao objeto suspeito;
z após a aplicação de uma técnica ativa, visando
a desativação do possível artefato explosivo,
aguardar um período para então iniciar
uma nova aproximação.
Seguindo estes conceitos básicos, acreditamos
estar aptos para atender a ocorrências
desta natureza, lembrando que, quanto mais
realizarmos treinamentos e adquirirmos conhecimentos
nessa área, maior será a nossa segurança
e tranqüilidade para enfrentarmos situa-
ções reais futuras.
LIVRO VIDA DE ANTÃO COM COMENTÁRIOS
O Escriba Valdemir publicou o livro VIDA DE ANTÃO COM COMENTÁRIOS. O livro está a venda em varias livrarias virtuais, inclusive na amazon.com, lulu.com e no endereço abaixo:
https://clubedeautores.com.br/book/206050--VIDA_DE_ANTAO_COM_COMENTARIOS?topic=politicaeconomica
https://clubedeautores.com.br/book/206050--VIDA_DE_ANTAO_COM_COMENTARIOS?topic=politicaeconomica
O livro está repleto de relatos de milagres que acompanharam a vida de Antão, merecendo credibilidade pelo caráter crítico do seu biografo, o teólogo Atanásio. Antão desde cedo mostrava tendência a vida isolada e se distanciava da vida social, recusando-se mesmo ir a escola e sendo de família cristã era extremamente aplicado a obediência ao Evangelho. Desde cedo o Espirito Santo tocou-lhe sobre a necessidade de largar e desprezar as riquezas e prazeres deste mundo para se dedicar a vida de oração. Atanásio que era um fervoroso bispo cristão era aplicado a teologia dedicando toda a sua vida ao combate a seita dos arianos. Atanásio em seu combate a seita ariana, formulou como ninguém antes a teologia da Trindade, expondo de forma inequívoca pelas Escrituras que Deus é triúno. Antão e Atanásio eram cúmplices neste combate ao arianismo. Devemos a Atanásio o maravilhoso registro sobre a vida de Antão e graças a este registro, muitos cristãos foram influenciados pelo exemplo de vida deste servo de Deus.
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